• Procuração/autorização simples: escrita a próprio punho ou digitada, com firma reconhecida, e poderes específicos ao negócio da Serasa Experian, tais como:
⁃ Para obtenção de informações da Serasa Experian;
⁃ Para obtenção de informações em banco de dados e cadastros de consumidores;
⁃ Para obtenção de informações em banco de dados de proteção ao crédito;
⁃ Para obtenção de informações em serviços de proteção ao crédito;
⁃ Outra expressão na qual podemos enquadrar a Serasa Experian.
• Procuração Ad Judicia Et Extra: usada para o advogado representar a pessoa perante o judiciário e fora dele. Acatar o modelo simples com firma reconhecida com os poderes anteriormente citados, ou Procuração Pública, feita em cartório.
• Procuração Ad Negotia: que confere poderes para uma pessoa praticar negócios comuns, de cunho civil ou comercial, fora dos tribunais. Acatar o modelo simples com firma reconhecida e poderes específicos, citados na procuração simples, ou Procuração Pública, feita em cartório.
• Procuração em língua estrangeira: escrita em outra língua. Deverá conter ou vir acompanhada da tradução juramentada para o português do Brasil, para que tenha validade no país.
• Procurações assinadas digitalmente: além da assinatura física, podemos acatar procurações assinadas digitalmente, desde que seja via Certificado Digital emitido pela ICP-Brasil (Infraestrutura de Ches Públicas Brasileira), o sistema nacional brasileiro de certificação digital. Para validação correta, é importante entendermos a diferença entre as assinaturas digitais realizadas com e sem Certificado Digital para não recepcionarmos documentos incorretamente.
Importante: não acatar a Procuração Ad Judicia, pois este tipo de procuração é válido somente para que o advogado possa representar a pessoa perante o judiciário.