O Concurso Especial da Quina (Quina de São João) tem sorteio realizado anualmente em data próxima ao dia 24 de junho, que é a data comemorativa no ano civil, e obedece às seguintes regras:
Distribuição do valor destinado ao pagamento dos prêmios:
a) 1.ª faixa - 65% rateados entre as apostas que contiverem 5 prognósticos certos – quina; b) 2.ª faixa - 15% rateados entre as apostas que contiverem 4 prognósticos certos – quadra; c) 3.ª faixa - 10% rateados entre as apostas que contiverem 3 prognósticos certos – terno; d) 4.ª faixa - 10% rateados entre as apostas que contiverem 2 prognósticos certos – duque.
A 1.ª faixa de premiação - quina - no concurso especial, tem a seguinte composição:
a) 65% do valor destinado a prêmios; b) total acumulado para o concurso especial de junho; c) total acumulado do concurso anterior, quando houver.
Critério de acumulação: Não existindo aposta premiada na 1ª faixa (quina), este valor será somado ao valor da 2ª faixa e rateado entre as apostas que contiverem 4 prognósticos certos (quadra). Não existindo apostas premiadas na 1ª faixa (quina) e na 2ª faixa (quadra), os valores destinados a prêmios para estas faixas serão somados ao valor da 3ª faixa, e rateados entre as apostas que contiverem 3 prognósticos certos (terno). Não existindo apostas premiadas na 1ª faixa (quina), na 2ª faixa (quadra) e na 3ª faixa (terno), os valores destinados a prêmios para estas faixas serão somados ao valor da 4ª faixa, e rateados entre as apostas que contiverem 2 prognósticos certos (duque). Não existindo apostas premiadas nas quatro faixas de premiação, os valores acumulam para o concurso seguinte, na 1ª faixa de premiação.